Quem deve emitir o CTe na operação?

Publicado em 03/04/2024

Quem deve emitir o CTe na operação?

Desde o ano de 2017, o Conhecimento de Transporte é um documento obrigatório para registrar o serviço de transporte rodoviário de cargas em todo Brasil, mas quem deve emitir CTe é uma pergunta que ainda gera muitas dúvidas.

Será que a sua empresa precisa emitir esse documento? Como realizar a emissão? Qual a melhor forma para emitir CTe?

O que é o Conhecimento de Transporte (CTe)?

Como já falamos, o CTe é um documento fiscal utilizado em todos os modais na prestação do serviço de transporte de cargas, como rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.

O Conhecimento de Transporte chegou em 2007 na sua versão digital para substituir diversos documentos de papel que antes eram exigidos, como o Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC) e Conhecimentos voltados para o transporte ferroviário e aquaviário.

Quando é necessário emitir CTe?

Antes de mais nada, é necessário que o emitente do CTe seja um contribuinte de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), cujos valores são instituídos e cobrados por cada estado brasileiro.

Também é importante deixar claro que qualquer um dos envolvidos na operação de transporte pode emitir o Conhecimento de Transporte, desde que tenha os dados necessários para fazer o procedimento. Quem pode emitir o CTe:

  • 1. Empresa transportadora de carga (ETC);
  • 2. Cooperativa de transporte de carga (CTC);
  • 3. Transportador autônomo de carga (TAC) ou equiparado;
  • 4. Embarcador de carga (contratante do serviço de transporte);
  • 5. Escritório de contabilidade.

O que é preciso para emitir o CTe?

De forma resumida, o emitente precisa seguir os passos abaixo para emitir o Conhecimento de Transporte:

  • Estar credenciado à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) do Estado onde o emitente encontra-se estabelecido;
    2. Ter certificado digital a partir de uma Autoridade Certificadora que esteja credenciada ao ICP-Brasil;
    3. Possuir acesso à internet;
    4. Obter um sistema emissor de CTe;
    5. Verificar se o sistema emissor está homologado em todas as SEFAZ onde deseja emitir o documento;
    6. Receber autorização da SEFAZ que valida o Conhecimento, após o emitente solicitar emissão no sistema.

O transportador autônomo ou MEI pode emitir CTe?

Tanto o transportador autônomo quanto o MEI (Microempreendedor Individual) podem sim emitir o Conhecimento de Transporte. Dessa forma, isso é possível desde 2020, após o lançamento da Nota Fiscal Fácil (NFF), um regime criado pelo CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária).

De forma resumida, o objetivo da Nota Fiscal Fácil consiste em simplificar o processo de emissão dos documentos fiscais para as pequenas empresas.

O motivo disso é que as irregularidades nos documentos emitidos eram bastante comuns, e isso acontecia pela falta de conhecimento dos pequenos negócios a respeito dos campos a serem preenchidos.

A empresa embarcadora pode emitir o CTe em quais situações?

Como já falamos no tópico sobre quem deve emitir CTe, a empresa embarcadora pode emitir normalmente o documento para o serviço de transporte realizado por transportadoras, cooperativas e autônomos.

Dessa forma, basta seguir os requisitos também já falados no tópico sobre o que é preciso para emitir o Conhecimento de Transporte e começar a fazer as emissões.

Com isso, vale lembrar que a empresa contratada também pode emitir seu próprio CTe, ficando assim dois CTes para o serviço de transporte.

Quem deve emitir o Conhecimento de Transporte na subcontratação?

Em síntese, é importante saber que essa informação depende do estado em que a empresa subcontratada está credenciada.

Com isso, em alguns casos, ela não precisa emitir o Conhecimento de Transporte, de maneira que o CTe emitido pela transportadora contratante acoberta o processo, desde que contenha os dados da subcontratação no campo de observações.

Já em outros casos, a empresa subcontratada deve sim emitir o próprio CTe, seja por particularidades relacionadas ao transporte ou para fins de cobrança.

Quem deve emitir CTe no redespacho?

Nessa situação, cada transportadora é responsável por emitir seu CTe, o qual irá conter informações a respeito do serviço que foi contratada para fazer, mas existem algumas diferenças na informação do Conhecimento.

Dessa forma, o CTe da empresa redespachante, isto é, da empresa contratada para fazer o transporte completo, será do tipo normal e deverá citar a cidade de origem e o destino final da carga.

Já no caso da empresa redespachada, que foi contratada por outra transportadora para fazer um trecho, seu CTe vai ser do tipo redespacho, de maneira que ela deve citar a primeira empresa como tomadora do serviço e os dados do transporte anterior.

Além disso, vale destacar que os DACTEs (Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte eletrônico) impressos ou digitais para o transporte devem acompanhar a mercadoria desde o início até o fim da viagem.

Logo, a empresa do primeiro trecho deve entregar seu DACTe à transportadora do segundo trecho, a qual fará viagem com dois DACTes.

Quais são as vantagens no uso do CTe?

A principal vantagem no uso dos Conhecimentos de Transporte (CTe) é o aumento da eficiência e da velocidade nas operações das empresas de transportes, uma vez que a troca de informações entre empresas e a fiscalização tornam-se mais seguras e rápidas. 

A adoção de documentos apenas eletrônicos também irá impactar na redução de custos das transportadoras, visto que serão menos documentos para serem impressos. Com os documentos na nuvem, fica muito mais fácil acessar o Conhecimento de Transporte de qualquer lugar.

Fonte: Hivecloud